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p-fenilenodiamina (PPD)
Legislação
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A p-fenilenodiamina (PPD) só é autorizada em produtos cosméticos, mas somente é permitida nas tintas para cabelos ate um máximo de 2%, logo deve-se sempre verificar a composição dos produtos em PPD e qualquer efeito indesejável consecutivo à utilização de um produto cosmético deve ser notificado ao Infarmed.
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